Bom achei que deveria comentar um pouco sobre esse assunto que anda muito polêmico.
A nova Lei florestal (Lei nº 4.771/65)
" fica o alerta: se algo que é aprovado com tamanha tensão é aplaudido por ruralistas e reclamado por ambientalistas não pode estar no caminho correto da história. O mais grave é que ainda querem mexer na regulação das áreas de preservação permanente, transferindo para os estados a responsabilidade de definir os limites." Prof. Dr. Marcelo Dutra da Silva,Ecólogo, Doutor em Ciências"
Concordo com a opinião do nosso colega ecólogo, mas discordo de um pequeno ponto, estabelecer um limite na área de preservação. Não concordo com isso, a natureza não obedece limites, muitas vezes observamos vegetação fluvial menos ou mais extensas que o que é previsto na lei. Cada caso é um caso, eu acho que o limite deveria ser estabelecido pelo analista ambiental.
Tem matas fluviais muito extensas, depende muito do relevo, se ele forma várzeas, que podem tranquilamente ultrapassar mais de 100 metros...
e essa nova lei é terrível ela delimita a partir de 5 metros a distancia de córregos, favorecendo o desmate, inutilizando o propósito de preservação ambiental.
e tem outra ploblematica
"A corrida de fazendeiros para dividirem suas propriedades, a fim de escaparem da exigência de recomposição de reserva legal." Fonte Folha
agora eles vão fraccionar suas fazendas pra n ter a reserva natural
mas se tiver
Lei nº 4.771/65
§ 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
ou seja vc pode fazer um jardim, um pomar, encher de eucaliptos
adeus mata nativa...
essa lei é um absurdo, favorece unicamente os ruralistas.
A nova Lei florestal (Lei nº 4.771/65)
" fica o alerta: se algo que é aprovado com tamanha tensão é aplaudido por ruralistas e reclamado por ambientalistas não pode estar no caminho correto da história. O mais grave é que ainda querem mexer na regulação das áreas de preservação permanente, transferindo para os estados a responsabilidade de definir os limites." Prof. Dr. Marcelo Dutra da Silva,Ecólogo, Doutor em Ciências"
Concordo com a opinião do nosso colega ecólogo, mas discordo de um pequeno ponto, estabelecer um limite na área de preservação. Não concordo com isso, a natureza não obedece limites, muitas vezes observamos vegetação fluvial menos ou mais extensas que o que é previsto na lei. Cada caso é um caso, eu acho que o limite deveria ser estabelecido pelo analista ambiental.
Tem matas fluviais muito extensas, depende muito do relevo, se ele forma várzeas, que podem tranquilamente ultrapassar mais de 100 metros...
e essa nova lei é terrível ela delimita a partir de 5 metros a distancia de córregos, favorecendo o desmate, inutilizando o propósito de preservação ambiental.
e tem outra ploblematica
"A corrida de fazendeiros para dividirem suas propriedades, a fim de escaparem da exigência de recomposição de reserva legal." Fonte Folha
agora eles vão fraccionar suas fazendas pra n ter a reserva natural
mas se tiver
Lei nº 4.771/65
§ 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
ou seja vc pode fazer um jardim, um pomar, encher de eucaliptos
adeus mata nativa...
essa lei é um absurdo, favorece unicamente os ruralistas.
1 comentários:
Minha opinião sobre o Código é muito parelha a descrita por ti.
Excelente blog, parabéns!
Eder Araujo
Gazeta Verde
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